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Redação Final - CCJ - (329863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2026, às 10:39:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329863, Código CRC: 32920185
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Requerimento - (326929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração Aniversário de Brasília, com o Tema: "Brasília 66 anos: O Protagonismo Jovem para uma nova Construção da Capital", a realizar-se no dia 22 de abril de 2026, às 10 horas, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração Aniversário de Brasília, com o Tema: "Brasília 66 anos: O Protagonismo Jovem para uma nova Construção da Capital", a realizar-se no dia 22 de abril de 2026, às 10 horas, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa à realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário de Brasília, que, em 2026, celebra 66 anos de sua fundação, marco histórico de grande relevância para o Distrito Federal e para todo o país.
A cidade de Brasília, concebida como símbolo de modernidade, integração nacional e planejamento urbano, consolidou-se ao longo das décadas como centro político-administrativo do Brasil, bem como referência em diversidade cultural, inovação e desenvolvimento social.
Neste contexto, propõe-se que a Sessão Solene tenha como tema “Brasília 66 anos: O Protagonismo Jovem para uma nova Construção da Capital”, com o objetivo de reconhecer e valorizar o papel das juventudes na construção do presente e na projeção do futuro da cidade.
A escolha do tema reflete a necessidade de ampliar o debate sobre a participação ativa dos jovens nos processos sociais, políticos e econômicos do Distrito Federal, destacando sua capacidade de inovação, engajamento cívico e contribuição para o desenvolvimento sustentável e inclusivo da capital.
A juventude brasiliense representa um importante vetor de transformação social, sendo protagonista em diversas áreas, como educação, empreendedorismo, cultura, tecnologia e participação política. Assim, a presente Sessão Solene busca não apenas celebrar a trajetória histórica de Brasília, mas também promover a reflexão sobre os desafios contemporâneos e as perspectivas futuras, com ênfase no papel estratégico das novas gerações.
Além disso, a realização da solenidade no âmbito desta Casa Legislativa reforça o compromisso institucional com a valorização da cidadania, da participação social e do reconhecimento de iniciativas que contribuem para o fortalecimento da sociedade.
Dessa forma, a Sessão Solene configura-se como espaço legítimo de homenagem, diálogo e estímulo à participação juvenil, reafirmando a importância de se construir, de forma coletiva e contínua, uma cidade mais justa, inovadora e inclusiva.
Diante da relevância institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 12:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (329859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 382 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Cláudia de Vilhena Moraes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Cláudia de Vilhena Moraes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2026, às 10:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (329874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 410 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eustáquio de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eustáquio de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2026, às 10:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (329875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE decreto legislativo nº 416 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2026, às 10:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (329884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE decreto legislativo nº 355 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hudson Bruno Maldonado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hudson Bruno Maldonado, Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2026, às 11:16:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (329861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de abril de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 09/04/2026, às 10:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (329599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de Deus Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de Deus Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de gestão pública, desenvolvimento institucional e fortalecimento do setor produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Lázaro Gilvano de Deus Silva, em reconhecimento à sua trajetória profissional consolidada e às importantes contribuições prestadas ao Distrito Federal ao longo de sua carreira.
Aos 53 anos, Lázaro Gilvano é economista, com especialização em orçamento público, reunindo sólida formação técnica aliada a uma vasta experiência na gestão administrativa e financeira, tanto no setor público quanto no setor privado. Empresário no ramo da construção civil, também contribui diretamente para o desenvolvimento econômico e geração de empregos no Distrito Federal.
Sua trajetória profissional teve início no ambiente político-institucional, onde atuou como Assessor Parlamentar no Gabinete do Deputado Federal Euler Morais, no período de 2000 a 2002. Posteriormente, consolidou sua carreira ao exercer, por quase duas décadas (2002 a 2021), a função de Chefe de Gabinete do Deputado Federal Carlos Manato, demonstrando competência, liderança e compromisso com a gestão pública.
No âmbito institucional, ocupou o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do SESC-DF, entre 2021 e 2023, período em que contribuiu significativamente para o fortalecimento da gestão da entidade e ampliação de suas ações sociais no Distrito Federal.
Atualmente, exerce a função de Diretor Administrativo e Financeiro do Senac-DF, onde tem desempenhado papel estratégico na modernização da gestão, no fortalecimento da educação profissional e na promoção de oportunidades para a população do Distrito Federal.
Seu compromisso com a sociedade também é reconhecido por meio da Medalha de Mérito do Conselho Comunitário de Segurança, honraria que evidencia sua contribuição para a promoção da segurança e do bem-estar social.
Ao longo de sua trajetória, Lázaro Gilvano de Deus Silva tem demonstrado dedicação, competência e espírito público, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento institucional, econômico e social do Distrito Federal.
Diante de sua relevante atuação e dos serviços prestados à capital da República, é justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (329848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 10:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329848, Código CRC: 9e8bdd10
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Despacho - 1 - SELEG - (329851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2026, às 10:20:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (329853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 9 de abril de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2026, às 10:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (329855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 9 de abril de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2026, às 10:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (329869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 311 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis Antônio da Silva Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis Antônio da Silva Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2026, às 10:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (329868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE decreto legislativo nº 292 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alysson Paulo Lima de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alysson Paulo Lima de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2026, às 10:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (329877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 427 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2026, às 10:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (329879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE decreto legislativo nº 429 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ângela Maria dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ângela Maria dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2026, às 11:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (329920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Após a realização da audiência pública prevista no art. 5º da Lei 4.052/2007, conforme documentos anexos, devolvemos o feito para prosseguimento da tramitação do presente projeto de lei.
Brasília, 9 de abril de 2026.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (329932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Após a realização da audiência pública prevista no art. 5º da Lei 4.052/2007, conforme documentos anexos, devolvemos o feito para prosseguimento da tramitação do presente projeto de lei.
Brasília, 9 de abril de 2026.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - 01 - (302173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei nº 1628/2025
Da CS sobre o Projeto de Lei nº 1628/2025, que “Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres, motoristas e passageiros em geral.”
AUTOR(A): Deputado Fábio Felix
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise de mérito, nos termos regimentais (art. 71, I e II do RICLDF), do Projeto de Lei nº 1628/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que propõe alteração da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, a fim de incluir a obrigatoriedade de implementação de um "botão de pânico" nos aplicativos de transporte individual privado de passageiros baseados em tecnologia de comunicação em rede no Distrito Federal.
A proposição visa à criação de um sistema de alerta emergencial integrado diretamente com as forças de segurança pública, especialmente a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), possibilitando envio automático e georreferenciado de informações de risco tanto por passageiros quanto por motoristas.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta apresenta-se altamente meritória do ponto de vista da segurança pública e da proteção de grupos vulneráveis, em especial mulheres, no contexto do transporte por aplicativo.
É notório o aumento dos casos de violência, assédio e importunação registrados durante corridas em veículos de transporte individual privado. Como destacado na justificativa da proposição, episódios graves envolvendo agressões, tentativas de estupro e até homicídios evidenciam a urgência de medidas que integrem a tecnologia à resposta estatal imediata.
O “botão de pânico” proposto constitui mecanismo moderno, eficaz e de baixo custo para aprimorar a prevenção e o enfrentamento de situações de emergência. A comunicação em tempo real com as forças de segurança, o envio automatizado de dados e a possibilidade de acionamento por motoristas e passageiros refletem boa técnica legislativa e contribuem para a redução da subnotificação e para o fortalecimento da rede de proteção pública.
Ademais, a previsão de funcionamento emergencial em modo offline e a exigência de campanhas educativas periódicas ampliam a eficácia da norma proposta.
A iniciativa está em consonância com a política pública de enfrentamento à violência de gênero e reforça o compromisso institucional do Distrito Federal com a proteção à integridade física, psicológica e moral de seus cidadãos, notadamente de mulheres em situação de vulnerabilidade.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no que tange ao mérito, o voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 1628/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Parecer - 2 - CAF - Não apreciado(a) - (329954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei Nº 411/2023, que altera a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que “Cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei 411/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, altera a Lei n° 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
A proposição possui três artigos. De acordo com o art. 1º, a Lei n° 1.572, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A, com a seguinte redação:
Art. 7º-A Nas áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, é admitida prioridade aos atuais ocupantes, desde que exerçam atividades vinculadas ao setor primário e cumpram os critérios de elegibilidade e seleção de beneficiários, observadas as vedações estabelecidas no artigo 347 da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normas da legislação pertinente.
Nos arts. 2º e 3º, encontram-se as cláusulas de vigência e de revogação de disposições em contrário.
Na Justificação, o autor afirma que, apesar da importância do PRAT para democratizar o acesso à terra, seu desenvolvimento não deve prejudicar os atuais ocupantes de áreas rurais que exerçam atividades relacionadas ao setor primário.
Acrescenta que é fundamental garantir a proteção desses ocupantes e sustento de suas pequenas propriedades ou posse rurais durante o processo de implementação do PRAT, entendendo ser necessário conjuntar a inclusão de novos beneficiários para fins de reforma agrária com a preservação das pequenas atividades produtivas existentes.
Ainda de acordo com o Autor, a proposta se coaduna com a política agrícola estabelecida pelo art. 187 da Constituição Federal, que prestigia o direito de habitação para trabalhadores rurais. Ressalta também que a proposição está em conformidade com as restrições impostas pelo artigo 347 da Lei Orgânica do Distrito Federal, garantindo que as atividades desenvolvidas nos assentamentos rurais estejam em acordo com as diretrizes legais vigentes.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Foram apresentados o Parecer n° 1 e a Emenda de Relator Aditiva n° 01 na Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, pelo então Relator Deputado Eduardo Pedrosa, mas ambos não foram apreciados antes de redistribuição de Relatoria.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, incisos V, VII e IX, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a normas gerais sobre política fundiária, habitação e direito urbanístico.
O projeto de lei em análise dispõe sobre alteração da Lei n° 1.572, de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
A Lei n° 1.572, de 1997, de 22 de julho de 1997, tem por objetivo o assentamento de trabalhadores rurais, garantido o direito à moradia e ao trabalho. Ao mesmo tempo que promove fixação de famílias no campo, ela contribui para a redução das desigualdades sociais e o desenvolvimento rural sustentável. Trata-se de uma política pública voltada ao desenvolvimento rural, que proporciona acesso à terra e condições para a produção e subsistência, contribuindo para a redução da pobreza e da desigualdade social.
De acordo com o art. 2º, inciso VI, da Lei nº 1.572/1997, o programa possui um Conselho de Política de Assentamento Rural, que aprova o plano de ação, ocupação e uso das terras destinadas aos assentamentos e na formulação das ações do PRAT.
A formulação das ações do PRAT, de acordo com o art. 6º, deve obedecer as seguintes etapas:
I - planejamento;
II - seleção de beneficiários;
III - estágio probatório;
IV - outorga da concessão de uso.
O art. 7° da lei dispões que outros serviços de interesse público voltados ao desenvolvimento das atividades do produtor poderão ser permitidos no PRAT, incluída a fabricação de artefatos de cerâmica e cimento.
O Decreto n° 45.138, de 1° de novembro de 2023, que regulamentou a Lei, dispõe que os critérios para enquadramento dos candidatos e seleção dos beneficiários são estabelecidos por Portaria da Seagri/DF, observada a vedação constante no artigo 347 da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normas específicas (art. 13, inc. I). Compete à Seagri/DF a coordenação do processo de cadastramento e chamamento de candidatos e a seleção de beneficiários dos assentamentos criados no âmbito do PRAT. O mesmo decreto consta que, para aprovação do Estágio Probatório, o grau de utilização da área aproveitável da gleba ou do imóvel, é de no mínimo 30% da área produtiva (art. 17, §4º).
O PL nº 411/2023 prioriza ocupantes que exercem atividades vinculadas ao setor primário. Como consta do Parecer nº 1, o projeto representa um passo importante na regularização fundiária e no cumprimento da função social da propriedade. A proposição tem o potencial de atuar como um catalisador para o crescimento inclusivo e a justiça social no setor agrícola, ao conceder prioridade de assentamento aos atuais ocupantes, desde que exerçam atividades vinculadas ao setor primário e cumpram os critérios de elegibilidade e seleção.
Nesse contexto, a proposição principal é conveniente e oportuna, sendo, portanto, meritória.
A Emenda nº 1, aditiva, acrescenta ao art. 7º-A os §§ 1º e 2º, inserindo critérios objetivos para a comprovação do exercício de atividades do setor primário pelos atuais ocupantes a serem beneficiados.
Como consta da justificação da emenda, esses parágrafos tornam “mais clara a interpretação quanto à comprovação da atividade do setor primário evitando interpretações flexíveis, potencialmente contrárias ao interesse público, que poderiam resultar em desigualdades sociais e injustas, afetando a aquisição de terras por pequenos produtores e incentivando a especulação de terras públicas”.
Vê-se, pois, que a Emenda nº 1 é conveniente e oportuna, aperfeiçoando o texto do Projeto de Lei nº 411/2023.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 411, de 2023, bem como da Emenda Aditiva nº 01, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 17:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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